
Impressão 3D e Propriedade Intelectual no século XXI
Já não é novidade dizer que a impressora 3D é a tecnologia disruptiva desse século. Muita gente já se deparou com notícias descrevendo o que essa máquina é capaz de fazer, imprimindo desde comida até pedaços de foguetes espaciais. E o que isso tem a ver com Propriedade Intelectual ou por que tantas pessoas atualmente tem se aprofundado dentro desse tema? Para imprimir qualquer coisa em três dimensões você precisa ter um design no CAD. Seria algo mais ou menos assim:

Esse cenário obviamente nos lembra do compartilhamento de músicas e filmes na internet. E, inclusive, são casos peculiarmente semelhantes,
Comunidades estão sendo formadas nas quais as pessoas compartilham designs feitos no CAD – sejam eles de sua própria autoria ou não – para que outros façam o download e imprimam em suas casas, tridimensionalmente. Esse cenário obviamente nos lembra do compartilhamento de músicas e filmes na internet. E, inclusive, são casos peculiarmente semelhantes, com exceção de um detalhe: obras como músicas e filmes violam apenas um ramo da Propriedade Intelectual (dos direitos autorais); a impressão 3D estreia a possibilidade de violação dos dois ramos da PI: direitos autorais e propriedade industrial.
Pela primeira vez a impressão 3D traz para as patentes o “problema” da digitalização
Pela primeira vez a impressão 3D traz para as patentes o “problema” da digitalização. Se em tempos de compartilhamento de músicas e filmes pessoas sofriam com a constante ameaça de ações judiciais milionárias, o que poderia acontecer com alguém que ao invés de comprar algo que é patenteado, apenas faz o download e imprime o objeto? Pesquisadores dos EUA, RePropriedade Intelectual vs Impressão 3D ino Unido e Canadá já se dedicam em realizar análises com o intuito de prevenir que aconteça com a impressão 3D tantas catástrofes como aquelas ocorridas – e que ainda ocorrem – com a tecnologia p2p. No Brasil, os estudos dos impactos da impressão 3D no instituto da Propriedade Intelectual ainda são incipientes. Talvez fosse hora de chamar atenção para esse campo, haja vista a crescente penetração da tecnologia tridimensional no mercado brasileiro e o fato de que, simultaneamente, os pedidos de patente em nosso país só aumentam. Seria uma lástima se o judiciário fosse pego de surpresa por querelas vindouras dentro desse cenário. Ainda mais porque a impressão 3D traz consigo incógnitas técnicas e conceituais que ainda não foram devidamente contempladas por nossos pensadores. É preciso muita pesquisa nesse campo, mantendo em mente que o acesso à tecnologia e informação é indispensável para o desenvolvimento de uma sociedade democrática e livre em suas expressões.
Fonte: DireitoTech
Autora: Bruna Castanheira de Freitas
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